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Atenção para os detalhes na matrícula escolar

  • Da Redação com Informações do Procon-ES
  • 18 de nov. de 2016
  • 2 min de leitura

Entramos na temporada de matrículas e rematrículas nas escolas particulares e muitas são as dúvidas sobre questões como a taxa de rematrícula, o reajuste de mensalidade, a retenção de documentos, a transferência e a inadimplência são frequentes e podem levar a muitos aborrecimentos desnecessários.

Para o tema o Procom-ES divulgou alguns esclarecimentos a respeito, e pede aos pais que procurem conhecer os seus direitos.

Taxa de rematrícula


A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita (foto: Assessoria), explica que a rematrícula, ou taxa de reserva, é considerada uma das parcelas da anuidade ou da semestralidade do curso, que deve ser dividida em parcelas mensais iguais. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. “Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição”, informa.

Inadimplência

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade.


No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.


Desistência do curso

Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo.


Transferência

Os estabelecimentos de ensinos fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.


Cobrança para emissão de documentos

Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos. Portanto, não poderá haver cobrança para emissão de tais documentos.


Reajustes

É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou da semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.



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